O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), a Medida Provisória 1.184, conhecida como a MP dos super-ricos, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

E deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024.

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Essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.

Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões.

Esse valor deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.

A medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista).

Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

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Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%.

“Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes”, diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

O texto da MP dos super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.