O Procon Assembleia fiscalizou recentemente em Roraima empresas que trabalham com entretenimento para conferir a aplicação da meia-entrada para policiais militares, civis, penais e bombeiros militares.

A informação é da própria Assembleia Legislativa, que usa como embasamento a Lei Estadual nº 1.776/2023. O projeto de origem trata deste direito a meia-entrada e está em vigor desde setembro de 2023.

Ao todo, o Procon Assembleia visitou, na última semana, 12 estabelecimentos comerciais para apresentar a lei aos comerciantes. Nas visitas, foram entregues ofício sobre os dispositivos legais da matéria, bem como um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre a lei

A Lei Estadual nº1.776/2023 institui o ingresso meia-entrada para policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais em estabelecimentos e/ou casas de diversão, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

A norma é aplicada para estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. O benefício corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.