O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (22), os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei do marco temporal das terras indígenas e decidiu instalar um processo de conciliação para debater a tese — derrubada pela Corte em setembro do ano passado.

Banner Obras Acre 300x225

A suspensão vale até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma, evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.

A tese estabelece que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas ou disputadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, e foi considerada inconstitucional pelo STF no ano passado. 

Em reação, o Congresso aprovou uma proposta, que acabou vetada pelo presidente Lula. Senadores e deputados, no entanto, derrubaram o veto e o marco virou lei.

Partidos políticos e entidades da sociedade civil acionaram o Supremo com ações em sentidos opostos.  Há pedidos para que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei, assim como há para o reconhecimento da constitucionalidade.

A conciliação vai contar com a participação dos autores das ações, além de representantes do Executivo, Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro deu 30 dias para que cada um faça uma proposta para discussão das ações.

No despacho desta segunda-feira, Gilmar Mendes deu um prazo de 30 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os representantes do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

Mendes destacou a necessidade de se ter disposição para resolver a questão. “Todavia, considero importante registrar que, para sentar-se à mesa, é necessário disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes, evitando-se que o efeito backlash seja a tônica no tema envolvendo a questão do marco temporal”, escreveu.