Mesários que faltaram no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, devem justificar ausência ao juiz eleitoral até esta quinta-feira (3).
Já para os mesários que faltaram ao segundo turno, no último domingo (30), o prazo para justificar ausência vai até 29 de novembro.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212).
“Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na quarta-feira (2) terminou o prazo para os mesários que faltaram ao 2° turno se justificarem.
“As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, acrescentou o TSE.
RELACIONADAS
+ Prazo para prestação de contas do 1º turno das eleições termina nesta terça
+ Candidatos eleitos devem ser diplomados até 19 de dezembro, informa TSE
Mesários que faltaram: veja calendário para justificar ausência
– 2 de novembro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno): Último dia para mesários que faltaram aos trabalhos durante a votação no segundo turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.
– 3 de novembro – quinta-feira: Último dia para mesários que faltaram à votação no primeiro turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.
– 29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno): Último dia para mesários que faltaram aos trabalhos no segundo turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.