Mesários que faltaram no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, devem justificar ausência ao juiz eleitoral até esta quinta-feira (3).

Já para os mesários que faltaram ao segundo turno, no último domingo (30), o prazo para justificar ausência vai até 29 de novembro.

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As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212).

“Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na quarta-feira (2) terminou o prazo para os mesários que faltaram ao 2° turno se justificarem.

“As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, acrescentou o TSE.

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Mesários que faltaram: veja calendário para justificar ausência

– 2 de novembro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno): Último dia para mesários que faltaram aos trabalhos durante a votação no segundo turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.

– 3 de novembro – quinta-feira: Último dia para mesários que faltaram à votação no primeiro turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.

– 29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno): Último dia para mesários que faltaram aos trabalhos no segundo turno apresentarem justificativa ao juízo eleitoral.