Os microempreendedores individuais (MEI) começarão a pagar um novo valor de contribuição para a Previdência Social em fevereiro. O valor será de R$ 60,60 para 13 milhões de MEI.

O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro. 

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O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.

A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.

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Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora.

Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

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