O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo aceitou o pedido do PL e arquivou a ação em que o partido pediu a proibição de manifestações político-eleitorais durante o festival musical Lollapalooza, que ocorreu em São Paulo no último fim de semana.

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Em decisão assinada na noite desta segunda-feira, 28, o ministro homologou o pedido de desistência da ação que havia sido apresentado pelo PL no mesmo dia.

Com isso, o magistrado também revogou a liminar (decisão provisória) que havia concedido no domingo, 27, para vedar a manifestação política de artistas no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil à organização do evento a cada episódio de descumprimento.

Na revogação, Araújo buscou se distanciar da alegação de censura ao argumentar que, quando concedeu a liminar, entendeu que a organização do Lollapalooza estaria incentivando os artistas a se manifestarem politicamente.

“Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, escreveu o ministro.

A decisão monocrática do ministro foi tomada após o PL ter acionado o TSE em razão de manifestações das artistas Pablo Vittar e Marina Sena, nos shows de sexta-feira, 25.

O partido argumentou que, durante as apresentações, as artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL.

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Na petição inicial, os advogados do partido alegaram que as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Após a concessão da liminar, a decisão do ministro Raul Araújo foi criticada por advogados e juristas.

Em manifestação enviada a jornalistas, por exemplo, o ministro aposentado Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou a liminar, que chamou de “gravíssima”, por atentar contra a liberdade de expressão.

Na prática, a liminar não produziu efeitos, sendo que o TSE não conseguiu notificar a organização do Lollapalooza a tempo, antes dos shows de domingo, 27.

A dificuldade na notificação ocorreu devido a um erro da petição inicial, que identificou equivocadamente as empresas responsáveis pelo evento.

Mesmo sem ter sido notificada, a organização do festival se apresentou voluntariamente ao TSE e protocolou recurso contra a liminar monocrática de Araújo, alegando não possuir meios de cercear a livre expressão dos artistas.

A previsão era que o caso fosse analisado já na sessão desta terça-feira, 29, do plenário da Corte Eleitoral. Entretanto, com o arquivamento da ação, isso não deve mais ocorrer.

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