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Ministro Fux mantém afastamento de juiz que beneficiou prefeitura de Coari

Luiz Fux julgou improcedentes as alegações do ex-juiz amazonense - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Luiz Fux julgou improcedentes as alegações do ex-juiz amazonense - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de embargos do juiz amazonense Hugo Fernandes Levy Filho, contra a decisão que determinou a aposentadoria compulsória dele e o afastamento das funções no Tribunal de Justiça do Amazonas.

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A decisão do magistrado ocorreu no dia 1º de março e a data de vista à Procuradoria Geral da República (PGR) é do último dia 8.

Na ação protocolada no Supremo, Hugo Fernandes, que é ex-magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), denuncia desrespeito às regras de investigação contra magistrados previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), supostos erros no julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo afastamento dele, e outros apontamentos contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

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No relatório, o ministro Luiz Fux julgou improcedentes as alegações do ex-juiz e manteve o afastamento dele do cargo.

“Penalidade de aposentadoria compulsória fundamentada em evidências convincentes e preponderantes de que o autor, enquanto Juiz de Direito, se dispôs a atuar estrategicamente em favor de terceiros para influenciar na sorte de processos judiciais em curso no Poder Judiciário do Estado do Amazonas”,

Afastamento

Hugo Fernandes Levy teve a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ, após ser acusado de agir em benefício do grupo político do ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro em 2010.

Na época, a Prefeitura Municipal de Coari (AM) disputava com o município de Manaus o repasse da arrecadação do ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural na cidade do interior, o que fez Coari um dos municípios que mais arrecadação no Amazonas.

O juiz Hugo Fernandes teria intermediado a decisão junto à presidência do TJAM.

Confira a íntegra da decisão de Fux:

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