Nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus mais 250 denunciados por participação em atos golpistas de 8 de janeiro.

O plenário da Corte começou, no início desta terça, o julgamento do quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos.

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O julgamento segue até o dia 15 de maio, no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos em uma página do STF na internet, sem deliberação presencial ou por videoconferência.

Os ministros avaliam individualmente cada caso e se as denúncias forem recebidas, os acusados passam a responder a uma ação penal na Corte, e podem apresentar defesas e provas no curso do processo.

Nesta etapa, os ministros julgam 225 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas e 25 denúncias contra executores do vandalismo.

Os denunciados são acusados dos crimes de:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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Julgamentos no STF

Desde abril, o Supremo iniciou uma série de julgamentos sobre os pedidos de abertura de ação penal feitos pelo Ministério Público.

Até o momento, já foram concluídas as deliberações de três blocos de julgamentos:

  • O primeiro, de 18 a 24 de abril, quando a Corte decidiu que 100 denunciados passariam a responder a ações penais;
  • O segundo, de 25 de abril a 2 de maio, quando mais 200 denunciados se transformaram em réus;
  • O terceiro, de 3 a 8 de maio, quando foram analisadas as situações de 250 denunciados.

Ao todo, o Supremo já tornou réus 550 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos em três julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril.

Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus.

Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.