O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13), para condenar mais oito réus que participaram dos atos de 8 de janeiro.  

Moraes é relator dos casos e propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

As punições variam porque a situação e a participação de cada pessoa são analisadas de forma individual.

A Corte começou a analisar, em sessão virtual, o quarto conjunto de ações penais contra acusados das ações antidemocráticas.

Julgamento

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.

A análise virtual está prevista para terminar no dia 23 de outubro. Mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial.

As denúncias foram feitas pela Procuradoria-Geral da República e os acusados respondem a cinco crimes, sendo eles, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

RELACIONADAS

+ STF vai julgar mais 7 réus acusados por atos golpistas do 8/1

STF aceita denúncia contra mais 45 envolvidos nos atos golpistas

STF: Corte inicia julgamento de mais uma leva de investigados

Penas propostas por Moraes e réus:

  • Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Raquel de Souza Lopes a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Felipe Feres Nassau a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
  • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Charles Rodrigues dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada  (regime inicial fechado);
  • Orlando Ribeiro Júnior a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
  • Gilberto Ackermann a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Fernando Placido Feitosa a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado).