Nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Estadual do Amazonas (MP-AM) entrou com uma ação para a reabertura do trecho bloqueado por indígenas na BR-317, KM 45.

Foi determinado que os manifestantes assegurem livre direito de passagem a todos os veículos utilizados para transporte de combustíveis, gêneros alimentícios e medicamentos.

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O MPE-AM decidiu que viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, ambulâncias e/ou veículos que transportem pessoas enfermas, inclusive táxis, também devem transitar durante todo o período de manifestação, em ambos os sentidos da via.

O livre trânsito a todos os demais veículos pelo período de uma hora pela manhã, de 8h às 9h, e uma hora no período da tarde, de 17h às 18h todos os dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, também foi acordado.

Resolução do MPE-AM

A decisão enfatizou que não é possível concluir que as manifestações apresentadas dizem respeito aos direitos e interesses indígenas.

O documento destaca que a obstrução ocorre em rodovia federal, dado como bem público da União.

A situação caberia, então, a Justiça Federal.

A justificativa é que a ocupação de rodovias federais acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados, impedindo o livre trânsito de bens e pessoas que dependem fundamentalmente a economia nacional.

Os documentos trazidos pelo MPE demonstram que a obstrução da BR-317 coloca em risco a saúde pública, pois existe a possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e de combustíveis, como já noticiado pelo MPE e em ofícios encaminhados pelo município de Boca do Acre.

A paralisação da rodovia impede a chegada de combustíveis que servem para abastecer veículos que transportam pacientes para Rio Branco (AC), bem como de óleo diesel utilizado para geração de energia que abastece todo o município

O MPE destaca que já existe ausência de combustível para o fornecimento de energia elétrica em comunidades da zona rural.

“Com efeito, não é possível que os manifestantes, sob o pretexto de exercer seu direito de livremente expressar seu pensamento, ofendam outros princípios constitucionais, como o da segurança pública e o direito de ir e vir da coletividade. Ao paralisar integralmente a rodovia federal BR 317, no trecho km 45, os manifestantes colocam em risco a segurança de seus usuários, além de privá-los de acesso a serviços públicos essenciais”, descreve o documento.

Veja a decisão sobre a BR-317:

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