O Ministério Público do Amazonas, denunciou, nesta quinta-feira, 26, dois integrantes do tribunal do crime que atuavam no município Manaquiri, a 159 km de Manaus e que estavam presos no 33º Distrito Integrado de Polícia. 

Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Manaquiri pede, além da condenação pela prática dos crimes, o pagamento de indenização pelos danos decorrentes no valor mínimo de R$ 10 mil para cada ato de tortura.

A dupla é suspeita de participar da prática dos crimes de tráfico e de associação para tráfico de drogas, além dos crimes de tortura e tortura qualificada

De acordo com Promotoria de Justiça de Manaquiri, as atividades do tribunal do crime eram praticadas nos fundos de uma casa que dá para um rio, um local previamente preparado para isso, contra usuários de drogas que cometiam pequenos furtos nos arredores das bocas de fumo e contra integrantes da própria facção, como forma de corretivo e justiçamento. O local foi destruído por agentes do 33º DIP.

A Lei

Os corretivos aplicados, que configuram o crime de tortura (art. 1º, Lei nº 9.455/1997), consistiam em espancamento e agressões com uso de pernamanca, armas brancas, aplicação de choques elétricos, sufocamento com sacos plásticos, afogamento e mutilações diversas.

Sadismo 

A investigação demonstrou que os denunciados agiam com sadismo, uma vez que praticavam os atos de tortura rindo, como se estivessem se divertindo, fato que deve impactar, na concepção do Promotor de Justiça Flávio Silveira, responsável pelo caso. 

O Promotor de Justiça requereu a transferência de um dos denunciados para Manaus, em razão de relatos de ameaças que estariam sendo perpetradas pela facção da qual faz parte. 

As investigações prosseguem no 33º DIP, sob responsabilidade da Delegada Reika da Costa, buscando elucidar outros crimes e identificar outros integrantes dessa organização criminosa.