O Senado aprovou nesta terça-feria (20), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.165/2023, que recria o Programa Mais Médicos.

A MP permite prorrogação de contratos, cria indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação.

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O texto, que também garante a formação de especialistas em medicina de família e comunidade, segue para a sanção presidencial.

O objetivo da medida é diminuir a carência de profissionais de atenção primária em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados na Atenção Primária à Saúde (APS), com cerca de 18.240 médicos.

Desde 2017, o número de profissionais diminuiu, chegando a 8,6 mil médicos em 2023.

Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% foi reduzida a 58%.

A medida foi aprovada com várias mudanças feitas pelo Congresso, primeiro na comissão mista que analisou a medida, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), depois na Câmara dos Deputados, no dia 14.

Um dos temas mais polêmicos durante toda a tramitação foi a necessidade de revalidação dos diplomas para médicos (brasileiros ou estrangeiros) formados fora do Brasil.

O texto original da MP dispensava essa prova para a participação dos médicos no programa, e a dispensa foi mantida no texto de Zenaide.

Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos.

A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado.

Com a mudança aceita pela relatora, médicos sem a revalidação poderão permanecer atuando por quatro anos, não mais oito anos como no texto original.

Críticas à MP do Mais Médicos

O senador Dr. Hiran (PP-RR) foi contrário à dispensa da revalidação nos primeiros quatro anos do programa e apresentou destaque para que o texto passasse a exigir a inscrição do médico participante no Conselho Federal de Medicina do estado de atuação.

“É inadmissível que a gente possa aprovar nesta Casa algo que deixe a população brasileira à mercê de um profissional que não foi devidamente avaliado para prestar um serviço tão essencial à saúde das pessoas”, argumentou.

Para a relatora, a preocupação com as vidas dos brasileiros está acima da preocupação com a exigência do Revalida para médicos já formados no exterior.

“Estou vendo que, enquanto se discute isso aqui, centenas de brasileiros e brasileiras estão tendo AVC ou precisando amputar um membro porque não têm um médico que prescreva o remédio para diabetes ou hipertensão”, destacou.

Ela afirmou ainda que respeita o senador Hiran, mas avalia que isso deve ser votado sem destaque.

“Eu entendo essa preocupação, isso é uma democracia. A gente tem que ouvir, mas tem que lembrar que, acima de qualquer lei, tem a vida”, lembrou a senadora, antes da rejeição do destaque pelo Plenário.

O texto aprovado também prevê que o Revalida será aplicado a cada quatro meses.

A prova de revalidação é composta por exame teórico e prova de habilidades clínicas, e o relatório de Zenaide havia dispensado a segunda fase para médicos que ficassem quatro anos no programa e que comprovassem aprovação nas avaliações periódicas.

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Formação

Os médicos que atuarem no programa terão a oportunidade de aperfeiçoamento pela integração ensino-serviço, com a participação em cursos de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A especialização será medicina da família e comunidade ou saúde indígena.

Os cursos serão oferecidos pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

Com isso, o tempo de atuação no programa será aproveitado na formação. A carga horária semanal da formação é de 44 horas, sendo 36 horas para atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 8 horas para interação na plataforma do curso de especialização e nas atividades de aperfeiçoamento técnico-científico.

O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.

Para os médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em medicina de família e comunidade.

Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.