O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial, em segunda instância, que suspendeu os efeitos da publicação do resultado da Prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Civel, no dia 24 de junho.

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O governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) têm, respectivamente, o prazo de 30 e 15 dias úteis para manifestações.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/Sefaz/AM).

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio.

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Contrariando o edital, o certame trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública.

A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova (segunda-feira, 9 de maio).

O MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.

Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

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