O Ministério Público Federal (MPF) divulgou em nota, nesta quinta-feira (19), que o Projeto de Lei 2903/2023, que estipula regras do marco temporal para demarcação de terras indígenas, “é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado”.

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O texto já foi aprovado pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e o prazo para veto ou sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva termina nesta sexta-feira (20).

O projeto determina que deve ser aplicada a tese do marco temporal, na demarcação de terras indígena, somente aos povos que ocupam as terras desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

A nota enfatiza que “não há dúvida de que o direito de cada comunidade indígena às terras tradicionalmente ocupadas se qualifica como um autêntico direito adquirido”, que significa que já se incorporou “validamente ao patrimônio jurídico do seu titular”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese, em setembro deste ano, por maioria de votos dos ministros e o plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

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TESE

A tese surgiu em 2009, com parecer apresentado pela  Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, de aproximadamente 80 mil m², ocupada por indígenas Xokleng.  

O argumento é que essa área, disputada por agricultores e requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF), não estava ocupada em outubro de 1988.