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MPF diz que criança de 11 anos que foi estuprada em SC conseguiu realizar aborto

Por meio de nota divulgada nesta quinta-feira, 23, o Ministério Público Federal (MPF) informou que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na criança de 11 anos que havia sido impedida de fazer o aborto após estupro em Santa Catarina.

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O órgão informou que o procedimento foi realizado na quarta-feira, 22.

O hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta, 22, ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança)”, recomendou o MPF.

O órgão disse ainda que hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

“O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal’, concluiu.

Entenda o caso

A criança foi vítima de estupro no início deste ano e só descobriu estar com 22 semanas de gestação ao ser encaminhada a um hospital em Florianópolis, onde teve o pedido de interrupção da gravidez negado.

A menina ficou mantida pela Justiça em um abrigo da Grande Florianópolis para evitar que fizesse um aborto autorizado.

Somente na terça-feira, 22, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe. Depois disso, a defesa da família da menina entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

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