Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva, presidente e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por impedirem a circulação de ônibus em Manaus.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1008234-20.2022.4.01.3200.

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A denúncia, apresentada à Justiça Federal, indica três paralisações de ônibus na capital amazonense em 2016 e outras quatro em 2017 em desacordo com o determinado pela Justiça do Trabalho.

Imagens e vídeos gravados das garagens de ônibus das empresas, constatando a inatividade dos funcionários e dos veículos coletivos, além de filmagens das paralisações, boletins de ocorrência policial e diversas notícias publicadas em meios de comunicação locais, juntados ao processo, demonstram como as paralisações descumpriram a Lei de Greve.

O sindicato não observou a Lei de Greve e descumpriu ordem da Justiça do Trabalho.

Paralisação ilegal

Em alguns casos, a paralisação foi de 100% da frota, contrariando decisões judiciais que previam o mínimo de 30% ou 70% da frota em atividade – a depender do horário do dia.

Em outras situações, a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, que determinou ao sindicato, sob a direção de Givancir Silva e Josenildo Silva, que se abstivesse de deflagrar a paralisação e de promover quaisquer atos de turbação de posse e cerceamento de acesso às garagens das empresas.

Matérias jornalísticas que noticiaram uma das greves considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, em janeiro de 2017, apresentava entrevistas e fotos dos denunciados, com destaque para declarações do então presidente do sindicato, Givancir Silva, como “a categoria vai conseguir o que quer na porrada” ou “não vai rodar um ônibus em Manaus até que haja negociação…”.

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Bloquei de contas

Ainda em 2017, a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de valores das contas bancárias do sindicato e aplicação de multa mais alta, após os descumprimentos das decisões trabalhistas, e informou a Polícia Federal e o MPF para apuração das infrações.

Crimes de invasão

O MPF pede a condenação de Givancir Silva e Josenildo Silva pelos crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 202 e 265 do Código Penal.

Na denúncia, o MPF pede que os ex-dirigentes do sindicato sejam condenados pelas penas máximas de cada crime.

Além das penas de prisão e de multa, previstas no Código Penal, o MPF pede que a Justiça Federal condene Givancir Silva e Josenildo Silva ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 milhões, considerando os prejuízos causados pela ocorrência das sete paralisações irregulares em 2016 e 2017.

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