Ex-namorado perseguidor que invadiu a casa de uma mulher com quem teve um relacionamento, foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Os crimes foram praticados em setembro de 2022, quando o réu passou a perseguir a vítima por não aceitar o termino do relacionamento. Ele também invadiu a casa dela quatro vezes, praticou chantagem.

Ele também teria ameaçado outras pessoas com quem ela se relacionava, na tentativa de induzir a vítima a sentir culpa pelo término.

A defesa do réu ainda entrou com recurso contra a ação e perdeu no 1º e 2º grau. A desembargadora Denise Bonfim sentenciou o homem a cumprir nove meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Ele ainda terá de pagar 24 dias de multa por perseguir a mulher, crime que também é conhecido pelo termo inglês stalking; e oito meses e cinco dias de detenção por invadir a casa da vítima. O valor de R$ 1.500 será a indenização, como reparação pelos danos causados.

“Extrai-se das provas constantes nos autos, que a ausência de dolo não foi demonstrada, pois o apelante invadiu a casa da vítima por quatro vezes sem o consentimento desta, inclusive, em uma dessas invasões, quebrou a janela, evidenciando, portanto, o dolo na conduta, uma vez que a vítima teria dado fim ao relacionamento (…)” ressaltou a magistrada em seu parecer.