Mesmo com Natal passando, ainda ficaram aqueles presentes que muitas pessoas ganharam na cor errada, tamanho errado ou até mesmo fora do seu gosto.
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Segundo o Procon, entretanto, as lojas não são obrigadas a trocar o produto se não tiver defeito de qualidade ou quantidade.
A instituição explica que o consumidor tem o direito da troca se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o defeito são for consertado em 30 dias.
Dessa forma, a pessoa pode escolher entre pegar outro produto, pedir o dinheiro de volta ou obter abatimento proporcional do preço.
Apesar de ter o conhecimento da falta de obrigatoriedade nas trocas apenas por gosto e tamanho, muitas lojas oferecem substituição como benefício.
Nota fiscal
Mesmo sendo um presente, o Procon alerta que a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, já que é uma garantia do consumidor.
Algumas lojas oferecem um comprovante, sem o preço da mercadoria, que pode ser usado pela pessoa presenteada, caso o objeto não agrade.
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Compras online
Caso o comprador se arrependa do pedido, ele pode cancelar até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.
Dessa forma, o consumidor terá devolução integral do valor, inclusive do frete.
A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.