O juiz Roger Paz de Almeida, da Comarca de Presidente Figueiredo, a 127 Km de Manaus, determinou a interdição total das celas da Delegacia de Polícia daquele município.  

De acordo com a Ação Civil Pública, protocolada pelo promotor de Justiça Marcelo Augusto de Almeida, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Os 52 detentos estão sem condições mínimas estruturais, de higiene, segurança e salubridade para manutenção de presos de Justiça.  

A medida deve perdurar até que seja construída unidade prisional na cidade. 

Conforme os autos, a carceragem da delegacia de Presidente Figueiredo possui apenas duas celas, de aproximadamente 6m². Pela decisão, no prazo de dez dias, todos os presos provisórios e condenados que permanecem custodiados naquela delegacia deverão ser transferidos para Manaus, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil por preso. 

Para a Promotora de Justiça Lílian Nara Pinheiro, a decisão evitará rebeliões, fugas e até massacres.  

“A transferência dos presos é de vital importância para a manutenção da segurança pública nesta cidade, tanto para evitar a soltura de presos apenas por causa da superlotação, como ocorreu alguns dias atrás, como também para evitar rebeliões, fugas ou massacres entre os próprios presos, como já vistos em outras comarcas”, observou a promotora.

Como a interdição se refere à permanência de presos para cumprimento de prisão, a delegacia de Presidente Figueiredo permanece funcionando, em atendimento às demandas da população do município. No caso de prisão em flagrante, concluídas as formalidades da lavratura do flagrante, os presos também deverão ser removidos para outra unidade de detenção provisória. 

O descumprimento da determinação implica multa à autoridade policial de Presidente Figueiredo no valor de R$ 5 mil por preso que permanecer nas celas da delegacia por tempo superior ao necessário para a lavratura do flagrante.