O pagamento aos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para servidores do Amazonas irá ocorrer no mês de setembro.

Benefício será pago para 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

O pagamento será pago em parcela única no dia 1 de setembro.

Ação Civil

Os recursos para pagar o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

De acordo com o estado, o governo federal realizou o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões.

Pela lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.

Bonificação

O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor. Eles vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas.

Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28.

O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.

Aqueles servidores que permanecem com vínculo empregatício com a Secretaria de Educação vão receber o saldo automaticamente em suas contas bancárias.

___________________________________________

RELACIONADAS

‘PEC dos Precatórios vai afetar pagamento do Fundef a professores do Amazonas’, diz vice da Câmara

Sanciona lei que garante 14º e 15º salários aos professores da rede estadual no AM

___________________________________________

Servidores

Segundo a pasta, 8.270 seguem com matrículas ativas na pasta; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, porém se encontram sem vencimento pela pasta.

Pelas regras divulgadas pela Seduc, receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

Requerimento

Herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.

O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.

Em seguida, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; Atestado de óbito; Alvará Judicial original.

___________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS