Uma das novas regras que constarão em um novo decreto válido para o período de 15 de dezembro de 2021 a 15 de janeiro de 2022 é a suspensão da realização de eventos com mais de 3 mil pessoas em território amazonense.

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A decisão foi tomada em uma reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas, após divulgação de dados epidemiológicos que indicaram aumento nos casos de Covid-19 e também em função do aparecimento da nova variante Ômicron.

Segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RPC), houve aumento do número de casos confirmados na capital e interior, nos últimos 14 dias. Em Manaus, as notificações saíram de uma média de 15 para 32 casos, diariamente. No interior, subiram de 50 para 76.

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Além dos novos limites para festividades, o Comitê também decidiu aumentar o valor máximo da multa para organizadores que descumprirem protocolos sanitários.

A multa subirá de R$ 50 mil para R$ 500 mil. O comitê também vai recomendar que não sejam realizados eventos públicos de comemoração de Natal e ano novo pelas prefeituras.

Os eventos com presença de público não poderão superar a lotação de três mil pessoas e deverão se limitar a 50% da capacidade física do espaço, em qualquer hipótese. Isso significa que se o estabelecimento suportar 3 mil pessoas, no máximo, 1,5 mil lugares poderão ser ocupados.

As medidas foram debatidas com os gestores do Estado integrantes do comitê e, posteriormente, apresentadas aos órgãos de controle, como o Ministério Público. As novas regras serão relacionadas em decreto que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nos próximos dias.

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