Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovaram o envio de uma nota técnica recomendando aos municípios do Amazonas para que solucionem os impactos financeiros provenientes do aumento das despesas com pessoal na área de Saúde sem a indicação da fonte de recurso.

De acordo com o TCE-AM, a ação de controle foi deflagrada após ter entrado em vigor a Emenda Constitucional 120/2022.

A EC fixou o piso de dois salários mínimos para remuneração de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

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Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, observadas as regras para o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro, a nota técnica age no sentido pedagógico.

“O envio desta nota técnica tem a intenção de recomendar essas municipalidades a encontrarem uma solução para a fonte de custeio que será utilizada”, destacou.

A nota técnica acompanha um relatório com uma série de recomendações para que as prefeituras possam regularizar as pendências relacionadas ao quadro de pessoal ACS e ACE.

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Impactos financeiros

O repasse dos valores do piso é feito pela União aos municípios e Estados, que por sua vez realizam o pagamento da remuneração a seus servidores no exercício dos cargos de ACS e ACE.

Atualmente, o pagamento dos servidores corresponde a R$ 2.424.

No entanto, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o valor é repassado apenas no montante correspondente aos agentes com vínculo direto com a prefeitura.

Nessa modalidade se encaixam os contratados via processo seletivo de provas ou de provas e títulos, em detrimento dos agentes com vínculo indireto, cujos repasses não foram atualizados.

O chefe do Departamento de Auditoria em Saúde (DEAS/TCE-AM), Rodrigo Valadão, explica que a maior parte dos municípios possui elevado número de profissionais com vínculo indireto.

Nesse cenário, as prefeituras recebem apenas o montante abaixo do piso atual, precisando haver a complementação do pagamento com recursos próprios.

“Essa complementação se apresenta como um risco fiscal inerente aos entes que terão que utilizar recursos próprios ou outros recursos de custeio da atenção primária para o pagamento do complemento salarial”, explicou.

Ainda segundo o chefe do DEAS, somente em agosto de 2022, em relação aos agentes comunitários de saúde, o impacto na folha de pagamento dos municípios do AM poderia alcançar a ordem de R$ 4 milhões.