Em 2024, serão realizadas as eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Alguns prazos referentes ao pleito já começaram, como as pesquisas de opinião, que estão autorizadas desde o dia 1º de janeiro.

As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A advogada especializada em Direito Eleitoral Hanna Gonçalves esclarece as principais dúvidas dos eleitores.

Veja a entrevista:

Destaque da entrevista:

Hanna Gonçalves destaca ainda a obrigatoriedade do título de eleitor para maiores de 18 anos de idade. A partir dos 15 anos é possível fazer o registro do documento. No entanto, pode-se votar somente ao completar 16 anos.

“É importante dizer que aqueles que precisam fazer o alistamento obrigatório, para maiores de 18 anos de idade, já podem procurar a justiça eleitoral, para que possam fazer, até o início de maio. O cadastro eleitoral já está aberto” ressaltou a advogada.

Ela ainda explica que o período, que vai até 8 de maio, é o prazo para que os eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação devem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

“Aqueles eleitores que, por exemplo, queiram fazer transferência de domicílio, esse é o prazo para fazer”, destaca Hanna Gonçalves.