O delegado sindical do Sindicato dos Bancários no Acre denunciou a superintendência da Caixa Econômica Federal no Acre (CEF) após a convocação de funcionários para um culto de ação de graça no templo da Igreja Batista do Bosque.
No endereço, os líderes religiosos são declaradamente apoiadores da reeleição do presidente da República, Jair Bolsonaro.
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O caso foi denunciado ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT-AC).
O convite do culto foi distribuído fisicamente por gestores da Caixa Econômica no horário de trabalho nas agências do banco por meio de folders e também pelos grupos de WhatsApp institucional.
“Estamos vigilantes aos atos destes prepostos do governo federal”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários, Eudo Raffael.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores no Acre (CUT/AC), Edmar Batistella, orienta os trabalhadores acreanos, pressionados pelos patrões, a procurar a Procuradoria do Ministério do Trabalho no Acre para denunciar o assédio eleitoral, que é crime.
“O trabalhador tem direito de votar em quem quiser, porque todo cidadão tem liberdade do direito de escolha “, disse Batistella.
Reposta da Caixa
O Portal Norte aguarda resposta da Caixa Econômica Federal sobre a denúncia do Sindicato dos Bancários no Acre.
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Veja como identificar o assédio e o que fazer, caso tenha sido vítima
Assédio ou coação eleitoral no trabalho
Ocorre quando o funcionário – no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas – se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.
Atos que configuram assédio eleitoral
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Quem pratica assédio eleitoral
Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho
No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.
Distribuição de material de campanha na empresa
O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.
Liberação para voto
As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.
Como provar o assédio eleitoral
O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.
Denunciar
Denúncias podem ser feitas na Procuradoria do Trabalho na capital Rio Branco – Telefone: (68) 3223-2644 / (68) 3223-2645
Norte Verifica
O Norte Verifica é um conteúdo produzido pelo Portal Norte entre os meses de agosto e outubro, período das eleições 2022.
A proposta visa combater as notícias falsas que atrapalham o dia a dia das pessoas e colaboram para total desinformação dos fatos.
O eleitor também pode participar fazendo denúncias através do e-mail redacao@portalnorte.com.br.
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