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Tentativa de homicídio: homem é condenado a mais de 6 anos de prisão no AM

Tentativa de homicídio: homem é condenado a mais de 6 anos de prisão no AM Foto: Divulgação/ TJAM

Julgamento em São Sebastião do Uatumã- Foto: Acervo da comarca

Francisco Lopes de Lima foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra a cônjuge, Denize da Silva Assis, em São Sebastião do Uatumã, a 246 km de Manaus.

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Tentativa de homicídio

A Comarca de São Sebastião do Uatumã realizou sessão do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio no dia 19 de outubro.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal e foi presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.

Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima em contexto de violência doméstica.

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O crime

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 19 de junho de 2013, no interior da Escola Estadual 27 de Julho.

O réu usou uma arma branca contra a vítima.

Julgamento

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 km de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto.

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