Evangelo Pinheiro Navegante foi condenado pela justiça federal pelo crime de sonegação previdenciária dos empregados e prestadores de serviço do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (Saae) de Rio Preto da Eva, a 80 km de Manaus.

Evangelo é ex-diretor da Saae de Rio Preto da Eva e ficou na gestão do órgão entre 2006 até dezembro de 2008.

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Após ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pela Justiça Federal.

Sonegação previdenciária

Na denúncia, o MPF apontou que, entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, por 36 vezes, o então diretor do Saae, não informou à Previdência Social os fatos geradores de contribuição previdenciária, omitindo as informações das guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).

O ex-diretor afirmou ter conhecimento de que o Saae estava agindo de maneira ilícita ao não informar na folha de pagamento de pessoal as contribuições sociais devidas à previdência social.

Ele alegou que a omissão ocorreu por dificuldades financeiras da autarquia e que teria comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal local.

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Entretanto, não há provas das alegações no processo de sonegação previdenciária.

A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que, além dos danos causados aos trabalhadores que não tiveram os encargos sociais recolhidos em folha de pagamento, a conduta do ex-diretor provocou danos à Previdência Social de R$ 240.886,44, em valores da época da representação penal da Receita Federal.

O ex-diretor do Saae foi condenado por sonegação previdenciária em a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de cem dias-multa, correspondentes a 20 salários-mínimos vigentes à época dos acontecimentos.

A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 0009353-72.2018.4.01.3200.