O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a última parcela do auxílio caminhoneiros e taxistas no dia 10 de dezembro.

Ao todo, devem ser contemplados mais de 679 mil beneficiários, 381 mil caminhoneiros e 298 mil taxistas.

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O auxílio aos motoristas teve seis parcelas de R$ 1.000, pagas de julho a dezembro deste ano.

Diferentemente do Auxílio Brasil de R$ 600, que deve continuar no próximo ano, como promessa de campanha do novo governo eleito, os benefícios Caminhoeiro e Taxista terminam em dezembro.

Auxílios serão depositados

O dinheiro será depositado nas contas de poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

O app permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

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Auxílio Caminhoneiro

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir.

O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C.

Os que tiveram o cadastro ativo ou autodeclaração receberá o pagamento no dia 28 de dezembro.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio.

Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao Governo do Distrito Federal.