O “Festival do Guaraná 2022”, em Maués, a 258 km de Manaus, terá regras para a presença de crianças e adolescente no evento. É o que determina a Portaria Conjunta n.º 01/2022 divulgada no último dia 11 de novembro.

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Festival do Guaraná

A portaria foi assinada pelo juiz Paulo José Benevides dos Santos e o promotor Sérgio Roberto Martins Verçosa, da Comarca de Maués.

O “Festival do Guaraná 2022” ocorrerá de 1 a 3 do de dezembro.

A portaria tem como objetivo de assegurar os direitos fundamentais relacionados às crianças e adolescentes, especialmente em eventos com grande público e consumo de bebida alcoólica no Festival do Guaraná de 2022.

Proibições

Nesse sentido, a portaria proíbe o ingresso de crianças de qualquer idade desacompanhadas de seus pais ou responsáveis nas festividades em locais públicos, em qualquer horário do dia.

E limita o horário de permanência de adolescentes desacompanhados em eventos noturnos até meia-noite, facultando sua presença até às 2h, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis e com documentos.

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Ainda de acordo com o texto normativo, os proprietários ou responsáveis pelos locais onde ocorrerão as festividades e reuniões deverão fazer um rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, para que crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis não ingressem nos locais de festividades que possam se prolongar além do horário acima definido.

Na portaria, o promotor e o magistrado lembram que é crime o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o texto normativo aborda outras situações em relação à segurança durante o evento e advertências em casos específicos envolvendo menores.

Confira a portaria: