Termina nesta terça-feira (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022 apresentarem a justificativa pela ausência.

O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

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Justificativa de Mesário

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais.

O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo.

Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.

Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

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Calendário eleitoral

Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições.

Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Na quinta-feira (1°), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos.

Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.