Polícia

Após sete anos, justiça inocenta quatro pessoas por crime que não cometeram em Manaus

Defensoria Pública do Amazonas consegue absolver quatro pessoas acusadas de homicídio por falso testemunho.
Redação Portal Norte
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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu inocentar quatro pessoas acusadas de um homicídio que ocorreu no final de 2014.

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As vítimas foram parar no banco dos réus por causa de um falso testemunho.

O crime aconteceu há sete anos, mas o julgamento que absolveu os réus só ocorreu no dia 14 de fevereiro deste ano. 

Para inocentar os suspeitos, a Defensoria teve que provar que eles não estavam no local do crime.

Relembre o crime

O crime ocorreu em um bar do bairro Zumbi, na Zona Leste de Manaus. 

Na época, cinco pessoas participaram do espancamento de um homem, que sofreu traumatismo craniano. 

Mas, segundo a DPE, as pessoas que foram presas não estavam no local do crime.

Mesmo assim, elas foram reconhecidas através de um vídeo, por uma “testemunha”, que não presenciou o crime, pois estava presa no dia, afirma a Defensoria. 

Uma quinta pessoa também foi implicada, mas foi defendida por advogado particular.

No momento do crime, havia diversas pessoas no local, e algumas tentaram socorrer a vítima. 

Sem perícia

Uma câmera de segurança gravou as cenas. Mas no inquérito policial, não havia depoimentos dessas testemunhas, nem registro de perícia no local do crime, nem laudo pericial sobre o vídeo que mostra o assassinato.

Os acusados só foram intimados pela Justiça cerca de dois anos depois do crime. 

Testestemunhas oculares  

O vídeo só foi recuperado após investigação defensiva realizada pela Defensoria. Mesmo assim, o arquivo já não era o original e estava com imagens não tão nítidas e não seria possível uma perícia. 

Nos autos do processo, o DPE-AM e a defesa de um dos acusados também conseguiram encontrar as testemunhas que presenciaram verdadeiramente o crime, e que não reconheceram os réus como autores do assassinato.

Testemunha confidencial

A Defensoria constatou ainda, que a “testemunha”, na época do crime, estava presa em uma delegacia, por outro crime, quando supostamente reconheceu os acusados no vídeo.

Confição 

Em juízo, a mulher, que disse que reconheceu os réus durante o crime,  afirmou que foi coagida na delegacia a confirmar o reconhecimento deles. Mesmo assim, o seu depoimento na unidade prisional seguiu constando no processo.

Tribunal do júri

Com base nas provas produzidas, o Ministério Público pediu ao júri a absolvição dos réus por falta de provas. 

 

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