O consumo de bebidas alcoólicas ficará proibido em locais públicos do Amazonas no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano.

É o que determina a Portaria nº 930/2022 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), divulgada nesta segunda-feira (12).

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A Portaria foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, membros da corte eleitoral e pelo secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur.

Nesta segunda, também foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização das Eleições Gerais 2022 no Estado.

_____________________________________

RELACIONADAS

+ Eleições 2022: jogar santinhos próximo aos locais de votação pode resultar em multa de R$ 8 mil e prisão, alerta MP Eleitoral

+ Eleições 2022: horário de votação será unificado em todo o país no dia do pleito

+ Eleições 2022: propaganda eleitoral irregular e fake news já geraram mais de R$ 143 mil em multas no AM

+ Eleições 2022: Procuradoria Eleitoral orienta sobre acessibilidade aos locais de votação e urnas eletrônicas no AM

+ Eleições 2022: cartórios registram 800 atas que podem comprovar fake news no AM

_____________________________________

Lei Seca

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022, primeiro turno das eeleições.

E a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro, no segundo turno. 

O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).