O consumo de bebidas alcoólicas ficará proibido em locais públicos do Amazonas no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano.
É o que determina a Portaria nº 930/2022 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), divulgada nesta segunda-feira (12).
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A Portaria foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, membros da corte eleitoral e pelo secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur.
Nesta segunda, também foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização das Eleições Gerais 2022 no Estado.
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Lei Seca
As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022, primeiro turno das eeleições.
E a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro, no segundo turno.
O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).