Ícone do site Portal Norte

Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17)

Polícia federal eleições

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir deste sábado (17), faltando 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato pode ser detido, ou preso, a não ser em flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

-Envie esta notícia no seu Telegram

O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro.

De acordo com a lei eleitoral, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.

Conforme o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos, e prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

________________________________________

RELACIONADAS

+ Eleições 2022: cartórios registram 800 atas que podem comprovar fake news no AM

 TSE atualiza aplicativo Pardal, que recebe denúncias sobre eleições

 TRE-AM multa Wilson Lima em mais de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa eleitoral irregular

+ Eleições 2022: denúncias de candidaturas laranjas estão na mira do MP Eleitoral no Acre

+ Eleições 2022: Justiça Eleitoral recebe mais de 1,3 mil denúncias em 7 dias de campanha

+ TSE divulga regras para propaganda eleitoral nas redes sociais

________________________________________

Segundo turno

No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

Sair da versão mobile