Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que os cidadãos que perderam título de eleitor têm solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro.
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Para pedir o documento, o eleitor não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Autoatendimento
Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documentos para votar
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições.
Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o eleitor que estiver apto a votar.
De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe.
A Justiça Eleitoral destaca ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
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e-Título
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral.
O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de outros serviços, como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas, a consulta ao local de votação, entre outros.
Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral têm a foto constando no e-Título.
A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.