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Eleições 2022: prazo para emissão de segunda via do título eleitoral termina na quinta-feira (22)

Título de Eleitor. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que os cidadãos que perderam título de eleitor têm solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro.

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Para pedir o documento, o eleitor não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

Autoatendimento 

Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos para votar

No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições.

Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o eleitor que estiver apto a votar.

De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe.

A Justiça Eleitoral destaca ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.

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e-Título

Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral.

O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de outros serviços, como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas, a consulta ao local de votação, entre outros.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral têm a foto constando no e-Título.

A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

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