Mais de 1,2 milhões de eleitores com deficiência devem votar, no próximo domingo (02), nas 163 seções com acessibilidade em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Conforme o TSE, há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e auditiva (59).
Entre os candidatos, 13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Direitos e deveres
O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.
Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto.
A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna.
O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.
O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.
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Comunicação
No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado.
Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.
De acordo com o TSE, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.
O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral.