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Eleições 2022: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Ao todo, são cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva em Brasília e no Rio de Janeiro, maioria tem envolvimento com Bolsonaro - Foto: Divulgação/TJAM

Ao todo, são cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva em Brasília e no Rio de Janeiro - Foto: Divulgação/TJAM

Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27) até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), exceto em casos de flagrante delito ou condenados por crime inafiançável.

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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.

Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

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A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais.

No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).

A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

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