Em meio a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, muitos brasileiros abriram negócios próprios para sustentarem suas casas. 

Sendo assim, ao se tornar MEI, os empreendedores passam a ter direito a muitos benefícios.

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O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. 

Foi criado a partir de 1 de julho de 2008. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Para ser um MEI é preciso:

Ter uma renda bruta de até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês.

Possuir somente um empregado registrado.

Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Quais negócios podem ser enquadrados como MEI

Nem todos os negócios podem ser enquadrados como MEI. A categoria abrange qualquer atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros.

Já no segmento de serviços, existe várias restrições aos MEIs. Os chamados serviços de natureza comum, que são os que podem ser exercidos sem uma formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se tornar microempreendedores individuais.

Entre os exemplos destes serviços temos: lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.

Já os serviços que precisam de uma regulamentação própria para serem praticados, não podem ser caracterizados como MEI.

Entre os exemplos temos médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A exceção fica para profissionais de serviços contábeis.

Como se registrar como MEI?

O processo de formalização é gratuito, basta entrar no portal do microempreendedor individual. Será necessário preencher uma ficha com informações pessoais da pessoa física e jurídica.

As exigências para se formalizar são básicas: ter CPF, não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.

Obrigações do MEI

É preciso pagar em dia com as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$56 a R$61 de acordo com a atividade praticada pelo profissional.

É preciso também realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento onde são inseridas as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos durante o ano.

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual

Também chamada de Declaração Anual de Faturamento, a declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), faz parte das obrigações que o MEI deve obedecer todos os anos.

É preciso declarar anualmente o faturamento bruto (total arrecadado com as vendas de mercadorias e serviços) obtido no ano anterior através desta documento.

O prazo para a entrega da declaração anual do MEI 2021 termina no dia 31 de maio.

Benefícios de ser MEI

A formalização gera para a microempresa:

Um número de CNPJ

Inscrição na Junta Comercial

Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.

Projeto de Lei pode dobrar limite de renda anual dos MEis

O PL (Projeto de Lei Complementar) 27/21, trata da ampliação do limite de receita bruta para os Microempreendedores Individuais, que passa a ser o dobro do atual, indo para R$162 mil ao ano, ou R$13,5 mil ao mês.

Neste momento, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e provoca alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente, de até R$ 81 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 6,75 mil por mês.

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, explicou o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), autor do PL.

O MEI se beneficia do sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Porém só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.