Encerra nesta quinta-feira (29) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também encerra o prazo para propaganda política em reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Nesta quinta também é a data final para debates no rádio e TV.

Confira o que pode e não pode até o dia do pleito

Na sexta (30), é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.

No sábado (1º), é a última oportunidade para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h.

Também acaba o prazo, às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

E no domingo (2), dia das eleições, é permitido manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.

Além disso, manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares, é autorizado.

No dia da votação os eleitores podem ainda realizar manifestação isolada e silenciosa, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.

Está proibido no dia do pleito a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.

É também vedada a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.