O Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas dos candidatos às eleições de 2022, termina às 22h (horário de Brasília) deste sábado (1º), conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, ou partidos.

Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação, ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.

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Manifestação coletiva

Neste domingo (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico.

Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.

Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.