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Eleições 2022: quem deixou de votar tem 60 dias para justificar ausência

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno - Foto: Divulgação/TSE

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno - Foto: Divulgação/TSE

O eleitor que esteve ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno, realizado no domingo, 2, tem até 60 dias para justificar sem pagar multa.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou com a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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e-Título

O aplicativo para smartphones que fornece a via digital do título de eleitor também pode ser usado para justificativa de ausência ao pleito, sem precisar comparecer às seções eleitorais.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição, automaticamente, ou nos 60 dias seguintes, desde que o eleitor anexe ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

O requerimento será examinado pelo respectivo juiz eleitoral.

O aplicativo é disponível para os sistemas Android e IOS e somente está disponível para quem estiver com o título eleitoral regular ou suspenso.

O eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico precisará apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Requerimento

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é fornecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet.

O eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada.

O formulário RJE também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e dos TREs, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O requerimento é encaminhado à zona eleitoral de origem, cabendo ao juiz eleitoral acolher ou não o pedido. Em todo caso, o eleitor será notificado da decisão.

A Justiça Eleitoral deverá lançar os dados sobre eleitores ausentes até 7 de dezembro em relação ao primeiro e ao segundo turno de 2022.

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Exterior

O eleitor que estiver no exterior nos dias de eleições de 2022 tem 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição; alternativamente, o requerimento pode ser feito pelo e-Título ou na página do TSE.

O eleitor deverá apresentar comprovação de que estava ausente do Brasil no dia da votação.

A justificativa também pode ser requerida antes do retorno do eleitor ao Brasil, pela internet ou pelo correio.

Neste caso, o RJE preenchido deverá ser enviado diretamente ao cartório de inscrição do eleitor, no prazo legal.

Também poderá justificar a pessoa com título da zona eleitoral do exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Prazos

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar separadamente a ausência a cada um, dentro dos prazos respectivos.

A ausência a três eleições consecutivas, incluídos eventuais segundos turnos, resultará no cancelamento da inscrição do eleitor na falta de pagamento das respectivas multas ou de apresentação de justificativas.

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