Ícone do site Portal Norte

Eleições 2022: apenas 12 partidos ou federações superaram ‘cláusula de desempenho’; entenda

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - Foto: Warley Andrade/Reprodução/TV Brasil

Dos 28 partidos e federações que concorreram nas eleições de 2022, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Ao atingir a cláusula, esses partidos vão continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

De acordo com informações do TSE, dos 16 partidos que não alcançaram a cláusula, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.

Esses partidos têm diversas alternativas, como se fundir, incorporar ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas. Do contrário, não terão acesso a recursos públicos nem a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

RELACIONADAS

+ Eleições 2022: Justiça Eleitoral envia novas urnas para votação no exterior

+ Eleições: TSE remove das redes sociais 334 postagens sobre presidenciáveis

+ Eleições 2022: candidato ao 2º turno não pode ser preso a partir deste sábado

Conforme a Emenda Constitucional 97, de 2017, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

• tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove Estados; ou

• obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.

Sair da versão mobile