A prestação de contas final à Justiça Eleitoral relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 termina na próxima terça-feira, 1º de novembro, para candidatas, candidatos e partidos políticos.

No entanto, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a entrega não seja deixada para o último dia, pois todos os sistemas eletrônicos do Tribunal para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até às 8 horas do dia 31 de outubro.

A indisponibilidade será devido a realização do segundo turno do pleito, no domingo (30).

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De acordo com o assessor chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, é importante reforçar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas.

Ainda segundo Pessoa, a antecipação da prestação de contas tem como finalidade evitar possíveis congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

Até esta quarta-feira (26), apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. 

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Sanções para não prestação de contas

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.

O documento ficará restrito após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade.

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.