Responsável por disponibilizar as inserções da propaganda eleitoral, o servidor Alexandre Gomes Machado, foi exonerado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (26).
Machado era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência e atuava na área responsável por disponibilizar a propaganda eleitoral dos candidatos para as emissoras de rádio e TV.
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A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta. O documento é assinado pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.
A determinação sobre a saída do servidor ocorreu após a campanha do presidente Jair Bolsonaro ter acionado o TSE sobre falha na veiculação de material de propaganda.
Conforme a campanha do candidato à reeleição, rádios das regiões nordeste e norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.
O TSE foi questionado sobre a situação e não confirmou se a exoneração tem relação com a denúncia.
“Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, informou o tribunal, sem detalhes.
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Servidor alega falhas na propaganda eleitoral
Após ser exonerado, o servidor compareceu à Polícia Federal (PF) para depor sua versão sobre o caso.
Conforme o depoimento, Alexandre decidiu ir até à PF após ser levado para fora da sede do TSE e ter seu crachá apreendido.
Conforme matéria da Agência Brasil, ele acredita que o motivo de sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.
Em depoimento, o servidor acrescentou ter sido exonerado pouco tempo após alertar seus superiores sobre o recebimento de e-mail da rádio JM ON LINE sobre a não veiculação de materiais de campanha.
Distribuição do material da campanha eleitoral
O TSE salientou que não é função do órgão distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.
Conforme o Tribunal, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.
Em caso de a propaganda eleitoral não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral (JE) poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para obedecerem, imediatamente, às disposições legais vigentes.
A intervenção da JE poderá ser feita mediante requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público.
Sobre a exoneração
Em nota, publicada no fim desta tarde, o TSE informou que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política.
A conduta do servidor deverá ser apurada.
“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”, diz trecho da nota.
Ainda conforme o órgão, as alegações do servidor na Polícia Federal são falsas e criminosas.