A Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL 2896/22) que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício.
O PL também muda limites de gastos em ano eleitoral.
O projeto da deputada Celina Leão (PP-DF) será enviado ao Senado.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Gastos com publicidade na atualidade
Atualmente, é possível atingir os 2% de gastos por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração.
A parlamentar autora do PL argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que desmotiva a prática.
RELACIONADAS
+ Senado aprova PEC que dá desconto no IPTU para imóveis sustentáveis
+ CMM: presidente eleito, Caio André, promete transparência e diálogo em 2023
+ Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta criptomoeda
O substitutivo aprovado pelos deputados muda também o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A mesma regra também foi estendida para as agências reguladoras.
Eleições
Em relação a gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas pela Lei 14.356/22 na Lei das Eleições (9.504/97).
Na mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Com o novo PL, os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.
Concorrência
Com o objetivo de evitar perda de competitividade de empresas estatais em ano eleitoral, a deputada Celina Leão propõe que seja permitido realizar despesas com patrocínio e publicidade mercadológica e de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, mas limitados a 2% da receita.
“A legislação atual impõe um limite para o ano todo das eleições, tornando-se um ônus além do necessário para essas entidades, pois as eleições acabam em outubro e empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras sofrerão com essas limitações nos meses posteriores, quando ocorrem eventos como Black Friday e Natal, enquanto as demais empresas privadas estarão livres para investirem em publicidade, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária”, explica a autora.