A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) trouxe uma série de mudanças desde junho deste ano, sendo 13 modalidades de habilitação. Entre elas a CNH apresenta uma tabela com novas categorias de condutores.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Essas mudanças aparecem na parte impressa do documento, onde contém a tabela com códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, algumas mudanças estão apenas seguindo um padrão mundial.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, esclarece.

RELACIONADAS

+ Transações de veículos usados registraram queda em outubro no Brasil

+ Carros por assinatura se tornam alternativa para ter veículo 0 km

+ Tabela do Inmetro revela carros com pior consumo de combustível; veja

Ainda conforme Vieira, as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E sendo informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito.

Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares