A Lei 14.478 que regulamenta o mercado de criptomoedas foi sancionada nesta quinta-feira (22) no Brasil.
A legislação define ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utilização de criptoativos e suas penas.
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A legislação foi publicado na edição desta quinta no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em 180 dias.
Lei de regulamentação
De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.
O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre outros pontos, a lei acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
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Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.
O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Ativo virtual
A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.