O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto natalino para policiais e militares presos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23).

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Segundo o texto, o indulto, ou seja, o perdão da pena, concedido todos os anos na época do Natal vai incluir pelo quarto ano seguido:

– agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) por crime de excesso culposo, ou seja, excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal;

– agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública por crime culposo (sem a intenção de cometer o delito), mas que já tenham cumprido um sexto da pena;

– militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por crime de excesso culposo.

Mais beneficiados com indulto

Condenados por crimes hediondos ou praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher não podem ser beneficiados. Agora, os advogados de cada detento precisam contatar a Justiça para solicitar o alvará de soltura.

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Além dos policiais e militares, detentos com doença grave permanente, cegueira, paraplegia, tetraplegia, neoplasia maligna ou Aids podem ter o perdão da pena.

As pessoas condenadas por crime com pena menor do que cinco anos, agentes da segurança pública presos há mais de 30 anos e que não tenham cometido crimes hediondos e pessoas com mais de 70 anos que tenham cumprido um terço da pena também podem conseguir o indulto natalino.