O excesso de bagagens no veículo pode render multa, perda de pontos e apreensão do veículo, conforme a legislação de trânsito.
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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a princípio, quem carregar bagagem em desacordo com a lei comete infração grave, que gera multa de R$ 195,23.
Além disso, o condutor perde 5 pontos no prontuário da Carteira de Habilitação (CNH). A pena está no artigo 248 do CTB.
Além disso, é feita a retenção do veículo até que o proprietário encontre um meio de transportar a bagagem excedente.
A exemplo disso é se a bagagem não couber no porta-malas e estiver sobre o banco traseiro, dificilmente o veículo escapará da multa em uma fiscalização.
Também não deve adiantar prender o componente com cinto de segurança, como já houve vários flagras.
Da mesma forma, não é permitido levar bagagens que atrapalhem a visão do condutor – como sobre o tampão do porta-malas.
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A legislação de trânsito diz que é necessário respeitar o que determina a Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Afinal, caso haja acidentes, os objetos soltos no carro podem atingir os ocupantes e até mesmo terceiros.
Por isso, quem pretende levar malas extras, colchões e outros objetos nas viagens de fim de ano, o ideal é recorrer ao bagageiro de teto.
Entretanto, as bagagens não podem ultrapassar 50 centímetros de altura. Outra opção é acoplar um semirreboque ao veículo.