A terceirização de serviços cresceu 94% nas empresas do país durante a pandemia de Covid-19, segundo balanço da Fundação Instituto de Administração (FIA-SP).
A área de facilities, que engloba os segmentos de limpeza, copa, segurança, jardinagem, recepção e portaria foi a mais solicitada pelos empreendimentos.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Paralelamente, indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 22% dos trabalhadores com registro em carteira atuam como terceirizados.
O dado do IBGE sinaliza a abertura da terceirização para além da área de facilities, assim como já ocorre há alguns anos nos EUA, Europa e Ásia.
Para Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP), a contratação de uma empresa terceirizada pode ser uma alternativa.
Ainda segundo o presidente do SEAC-SP, a alternativa pode ser ainda melhor para execução do serviço de limpeza.
“A terceirização é viável para a área da limpeza, pois envolve profissionais qualificados e treinados constantemente para realizar toda a higienização do ambiente’, explica.
RELACIONADAS
+ Fraudes impulsionam a indústria de verificação de identidade, aponta estudo
+ Setor químico é o que mais inova na indústria brasileira, diz IBGE
+ Mercado de desenvolvimento de software ganha destaque no Brasil
Terceirização, burocracias e setor da limpeza
A terceirização é vista como uma alternativa para contornar burocracias, contratar profissionais qualificados e reduzir custos.
Com isso, a modalidade ganhou força no retorno pós-pandemia, quando as empresas voltaram ao formato presencial ou no sistema híbrido.
Em 2022, houve a edição do Decreto 10.936/2022, que trouxe nova regulamentação para a Lei 12 305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto 11.043/2022.
A lei instituiu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ou Planares, que estabelece estratégias, diretrizes e metas para o setor de limpeza.
Já em 2018, a modalidade ganhou evidência por conta da Lei da Terceirização (13.429) e da Reforma Trabalhista (13.467).
A partir das leis foi possível contratar terceirizados para a chamada “atividade-fim” das empresas.