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IPVA: confira o calendário de pagamento para região Norte do País

IPVA: confira o calendário de pagamento na região Norte do País

O IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos - Foto: Reprodução/Detran-GO

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve os calendários divulgados para os contribuintes da região Norte do Brasil.

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Acre

Desde o dia 1° de janeiro, o valor pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes.

O prazo para o pagamento da cota única termina no dia 31 de janeiro, com final de placas 1 e 2.

Já os veículos com placa final 0, têm prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela, em 31 de agosto. 

O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Confira calendário de pagamento do IPVA no Acre – Divulgação/Sefaz-AC

Alagoas

O governo vai conceder desconto de 5% no pagamento integral efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, além do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 31 de dezembro de 2022 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2023 em Alagoas – Divulgação: Sefaz Alagoas

Amapá

Segundo a secretaria, neste ano continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única.

Também é possível realizar o pagamento parcelado em até 6 vezes, mas sem desconto.

Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até o dia 15 de março de 2023.

No Amapá, a alíquota do imposto é de 3% para automóveis e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial.

Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%.

Confira abaixo o calendário:

Cota Única ou 1ª Cota: vencimento em 15/03

2ª Cota: vencimento em 17/04

3ª Cota: vencimento em 16/05

4ª Cota: vencimento em 15/06

5ª Cota: vencimento em 17/07

6ª Cota: vencimento em 15/08

Prazo máximo para licenciamento: 31/08

Amazonas

No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento do IPVA 2023 terão direito a descontos que variam de 5%, para o pagamento em duas parcelas, 10% para o pagamento em uma parcela e nenhum desconto caso optem pelo pagamento em três parcelas.

O parcelamento somente será aplicado se o valor do imposto for superior a R$ 200,00.

Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo.

Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro.

Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto.

Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10.

As alíquotas são de 3,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cilindradas (c.c) e de 2,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 c.c..

IPVA: Confira o calendário de pagamento no Amazonas – Divulgação/ Sefaz-AM

Tocantins

O contribuinte poderá pagar o Imposto de 2023 em parcela única ou em até dez parcelas.

Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%.

Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.

O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.

Divulgação/Sefaz Tocantins

Roraima

O pagamento do Imposto de 2023 poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

IPVA: confira o calendário de pagamento em Roraima – Divulgação/Sefaz

Rondônia

O contribuinte pode pagar o os donos de veículos que pagarem o Imposto de 2023 em cota única ou dividir em até três parcelas.

No estado, o calendário do IPVA 2023 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês.

Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%, no pagamento antecipado em 30 dias.

Número final da placa10% desconto5% de descontoSem desconto
1,2 e 331/01/202328/02/202331/03/2023
428/02/202331/03/202328/04/2023
531/03/202328/04/202331/05/2023
628/04/202331/05/202330/06/2023
731/05/202330/06/202331/07/2023
830/06/202331/07/202331/08/2023
931/07/202331/08/202329/09/2023
031/08/202329/09/202331/10/2023

Pará

Os proprietários de veículos que desejarem pagar o imposto em cota única terão um desconto que varia de 5% a 15%.

O desconto será de 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.

Outra opção é quitar o débito em três parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso não haverá a incidência de descontos.

Mais detalhes estão no site da Secretaria de Fazenda do Pará.

Divulgação: Sefaz-PA

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